Desse modo, o aluno deve ser matriculado na primeira série (agora chamada de “primeiro ano”) com seis, e não com 7 anos de idade (como é no sistema atual). Outra lei, 11.114, de 2005, que alterava a LDB (Lei nº 9.394, de 96), já aceitava a matrícula de alunos com seis anos de idade no ensino fundamental.
As escolas tem até o ano de 2010 para se adequar à lei. Em algumas capitais brasileiras (e o Distrito Federal), o ensino fundamental de nove anos já é oferecido.
O importante de se discutir e refletir sobre esse assunto é se, realmente, essas mudanças irão melhorar o ensino nas escolas e irão preparar melhor o aluno, ou se essas novas mudanças apenas servirão para se trocar o nome do último estágio do ensino infantil pelo nome de primeira série do ensino fundamental.
Analisando páginas de algumas escolas particulares sobre o assunto, vemos que é, para elas, apenas uma questão de nomenclatura:
9 anos | 8 séries |
---|---|
1º ano | Jardim III |
2º ano | 1ª série |
3º ano | 2ª série |
4º ano | 3ª série |
5º ano | 4ª série |
6º ano | 5ª série |
7º ano | 6ª série |
8º ano | 7ª série |
9º ano | 8ª série |
Por outro lado, a decisão permite (forçosamente) que alunos que não teriam acesso à pré-escola, alunos mais carentes, possam ter um ensino um pouco maior. Mas é claro que, como a medida vem sem demais ajustes no ensino fundamental, ela, sozinha, não consegue diminuir de forma concreta o abismo entre a qualidade dos ensinos público e privado.
(Fonte: Futuro professor)
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